Quem somos nós

Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.


Integrantes do Grupo:

Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)

Afonso Vinício Kirschner Fröhlich

Cristine Machado

Daniele Weber Leal

Daniela Pellin

Patrícia dos Santos Martins

Rafael Lima

Raquel von Hohendorff

Patrícia Santos Martins

segunda-feira, 28 de junho de 2010

As Três Tecnologias do Risco Ambiental, pelo Prof. André Weyemüller


3)     Nanotecnologias (continuação)

       Na semana passada abordamos de maneira introdutória a terceira tecnologia de risco ambiental denominada “nonotecnologia”. Vimos que “nano” é uma escala de medida extremamente pequena equivalente a um bilionésimo de metro sendo, portanto, uma escala menor que uma célula. Referimos ainda a visionária palestra de Richard Feynman em 1959, na qual lançavam-se as bases de uma tecnologia que hoje é uma realidade e que no futuro representará uma nova forma de ver o mundo e de se relacionar com os elementos da natureza.
     Tudo indica que vivemos uma realidade de grandes mudanças e de rápido avanço da técnica, sendo que as nanotecnologias podem ser consideradas uma “nova revolução industrial” em face das inúmeras possibilidades que se abrem. Assim como foi com a tecnologia atômica e depois com a genética, importantes melhorias na qualidade de vida foram produzidas. Porém, junto com essas melhorias temos que conviver com todos os aspectos negativos que a técnica ocasiona. É justamente isso que entendemos por “risco”. Conforme tratamos na série de colunas sobre o aquecimento global, a ação transformadora do homem está afetando sensivelmente o clima e produzindo riscos diversos e imprevisíveis. Com as nanotecnologias não é diferente.   
      A possibilidade real de “organizar” átomos da forma como nos for mais útil criando novos materiais e potencializando características positivas, implica em aceitar a imprevisibilidade do futuro repleto de riscos. Já é possível a produção de objetos a partir de estruturas de dimensões extremamente minúsculas, multiplicando as possibilidades de desenvolvimento de novos materiais e tratamentos de saúde nunca imaginados.  Antes de falar nos riscos e benefícios, destaca-se que as principais aplicações das nanotecnologias são: medicina, eletroeletrônica, farmácia, biotecnologia, ambiental entre outras. Nessas áreas, a aplicação das nanotecnologias mostra-se de vasta aplicabilidade prática em benefício do bem-estar.
       Várias descobertas foram feitas a partir de pesquisas com nanotecnologias, entre elas o estudo das nanopartículas de carbono que podem contribuir para uma nova geração de materiais eletrônicos, ímãs de alta potência, rolamentos de dimensões microscópicas e materiais de construção de alta resistência. Uma análise inicial indica que todos esses produtos representam um acréscimo significativo na melhoria das condições de vida quando bem aplicados.
        Possivelmente a área que mais promete em termos de benefícios diretos para a humanidade é a medicina. Pesquisadores americanos já desenvolveram estruturas esféricas de tamanho microscópico que podem carregar medicamentos para serem aplicados diretamente em células cancerígenas. Com essa técnica elimina-se grande parte do risco de afetar as células sadias como ocorre nos tratamentos tradicionais de quimioterapia que apresentam sérios efeitos colaterais. Muitas pesquisas se desenvolvem atualmente e indicam ser possível utilizar pequenos sensores, computadores e aparelhos que permitirão um controle contínuo da saúde dos pacientes dando maior eficácia aos tratamentos.          
        As nanotecnologias são aplicadas também na odontologia. Recente pesquisa na área criou modificações na superfície de implantes em escala nanométrica criando nanocavidades no metal dos implantes. Com essa técnica, se favorece a proliferação e a diferenciação de células ósseas proporcionando uma melhor adesão do metal ao organismo. Na próxima coluna continuaremos no assunto.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

As Três Tecnologias do Risco, pelo prof. André Weyermüller

3)     Nanotecnologias

     Na coluna anterior concluímos a abordagem da segunda tecnologia do risco ambiental, os transgênicos. Sintetizamos alguns fatos importantes relacionados à cultura da soja transgênica e da polêmica que envolveu o assunto. Com isso, foi possível compreender um pouco melhor a questão.
     Da mesma forma que ocorreu com a tecnologia atômica e a genética, a nanotecnologia desenvolveu-se em conjunto com outras tantas técnicas e conhecimentos acumulados em décadas por vários ramos da ciência. Nanotecnologia é uma ciência multidisciplinar que está intimamente ligada à manipulação de átomos e moléculas. Essa manipulação guarda algumas semelhanças com a atômica e a genética, porém trata-se de algo novo, um conhecimento de aplicações e possibilidades quase inimagináveis que vamos tentar compreender. O autor faz parte de um grupo de pesquisas desenvolvido na Unisinos sobre o tema. Oportunamente trataremos de divulgar esse trabalho.
      Nano é uma escala de medida. A título de exemplificação, uma célula humana tem algo em torno de 20 micrômetros de diâmetro. Um micrômetro equivale a um milionésimo de metro.Realmente trata-se de uma escala de medida muito pequena, muito difícil de imaginar. Porém, o estudo das células através de microscópios é algo comum e tal medida auxilia os cientistas em suas pesquisas. Se um micrômetro equivale a um milionésimo de metro, um nanômetro equivale a um bilionésimo de um metro! Isso significa que estamos falando de uma medida equivalente a três ordens de grandeza menor do que a célula. Certamente que medir estruturas e fazer manipulações numa escala tão reduzida causa certo desconforto, causa a impressão de que estamos lidando com algo extremamente avançado, mas que implica em riscos consideráveis em virtude da possível perda do controle sobre tal manipulação na natureza.
       No distante ano de 1959, o físico americano Richard Feynman proferiu uma palestra para a Sociedade Americana de Física intitulada “existe muito mais espaço lá embaixo”. De forma visionária e antecipando um futuro na época distante, ele tratou de expor a possibilidade de inserir o conteúdo de vinte e quatro volumes da Enciclopédia Britânica na cabeça de um alfinete. O estudo era baseado na possibilidade de organizar os átomos da maneira que desejarmos. Algo totalmente impossível em termos tecnológicos na época. Porém, sua antecipação do futuro deu início a uma sucessão de descobertas científicas que possibilitam hoje chegar a miniaturizações fantásticas de componentes eletrônicos que permitem a humanidade utilizar-se de maravilhas nunca imaginadas no passado e que agora estão inegavelmente presentes em nossas vidas, querendo ou não.
       Richard Feyman não utilizou o termo nanotecnologia em sua famosa palestra visionária. Foi Eric Drexler que tornou o termo popular nos anos 80 ao se referir à construção de máquinas tão pequenas que teriam escala molecular com poucos nanômetros de tamanho. Entre essas máquinas defendia a possibilidade de criar motores, robôs e computadores muito menores que uma célula! Drexler ocupou-se nos anos seguintes a descrever esses aparelhos e responder às acusações de ficção científica.  
       Sabemos das incríveis possibilidades de alteração da natureza através da ação transformadora do homem. Conhecemos e usamos um número imenso de produtos e equipamentos que facilitam nossas vidas e que estão cada vez menores e mais potentes. Em poucos anos os computadores reduziram drasticamente de tamanho e peso, tornando qualquer produto obsoleto em pouco tempo em virtude da velocidade com que as inovações são introduzidas no mercado. Nanotecnologia é muito mais que reduzir o tamanho de um celular. Trata-se de uma espécie de engenharia em escala muito reduzida capaz de colocar os átomos no lugar que desejamos para obter materiais incríveis, dignos de um filme de ficção científica. Para compreender essa terceira tecnologia do risco, precisamos de mais espaço. Na próxima coluna falaremos mais.

terça-feira, 8 de junho de 2010

As Três Tecnologias do Risco, pelo prof. André Weyermüller


2)     Transgênicos (continuação)

     Relembrando a coluna anterior, falamos sobre alguns dos riscos que os transgênicos representam, entre os quais o aumento do uso de defensivos agrícolas, possíveis reações alérgicas, bem como os riscos de ordem econômica representada pelos oligopólios de grades empresa multinacionais como a Monsanto que são detentoras das patentes e de tecnologias como a terminator e a trator que reforçam a dependência dos produtores rurais. Em tempos de escassez de alimentos e de alta competitividade, dificilmente as objeções à tecnologia dos transgênicos poderiam resistir muito tempo. Como referimos na primeira coluna sobre os transgênicos, essa tecnologia vem evoluindo de longa data com a genética. A questão não é nova, portanto.
       Conforme referimos na última coluna, no Brasil a questão da transgenia levou a uma discussão judicial visando proteger os consumidores que até hoje não sabem muito bem do que se trata. Fazendo um breve resumo dos acontecimentos, tem-se que em agosto de 1998 o Greenpeace obteve liminar junto a Justiça Federal para o fim de suspender a comercialização de óleo que a Ceval produzia com soja transgênica importada dos Estados Unidos conforme autorização que recebeu da CTNBio. Ainda no mesmo ano, o IDEC (em defesa dos consumidores) ajuizou uma ação civil pública a fim de exigir a realização de um estudo de impacto ambiental e um relatório de impacto ao meio ambiente (conhecido por EIA/RIMA), o que foi deferido pelo Judiciário. A Monsanto recorreu da decisão a fim de não fazer os devidos estudos de impacto, mas seu recurso não foi acolhido.
        No ano de 1990, seguiu-se uma batalha judicial paralela encabeçada pelo Greenpeace visando impedir o desembarque de grãos de milho suspeitos vindos da Argentina. Foram realizados testes para averiguar a presença de elementos transgênicos em produtos alimentícios comercializados no Brasil e descobriu-se que 12 dos 42 produtos testados continham elementos transgênicos sem indicar isso no rótulo. No mesmo ano, o Judiciário acabou liberando a entrada de milho argentino para suprir a falta do produto no mercado interno destinado à alimentação de frangos.  Em 2001 ocorreu em Não-Me-Toque a destruição de uma lavoura experimental de soja transgênica com a participação do ativista francês José Bové, fato que causou grande polêmica na época. Em junho do mesmo ano, realizaram-se novos testes em produtos comercializados (alguns bem conhecidos) e constatou-se novamente a presença de transgênicos em vários deles, fato que se repetiu em 2002. De lá para cá, passaram a ser cultivadas espécies transgênicas em escalas cada vez maiores e o assunto caiu no esquecimento. No Rio Grande do Sul, os primeiros plantios foram ilegais, passando depois a “legalidade” uma vez que já estavam consumados e não podiam ser destruídos por óbvios motivos econômicos.  
       Os consumidores hoje não estão bem informados sobre o assunto que não deixou de ser importante. A rotulagem é um aspecto que precisaria ser fiscalizado e receber uma atenção especial da legislação, uma vez que garante o direito de optar entre consumir ou não esses produtos. A legislação brasileira sobre o tema consiste basicamente em decretos determinando a rotulagem e uma lei (n.11.105/05) que estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.

      Seja como for, provado ou não algum efeito nocivo, trata-se de uma tecnologia boa em parte, mas que representa risco e por esse motivo merece atenção e cuidado especiais. Muito mais se poderia falar sobre o tema, mas já foi o suficiente para se ter uma idéia geral. Na próxima coluna vamos tratar da terceira e última das tecnologias do risco: nanotecnologias.